Versão 1.0 · 26/10/2026 · Gestão da CIPA · Complemento à Política v0.5

Extensão à Política de Privacidade: Minha Área e Gestão da CIPA

Complementa somente os tratamentos adicionais da Gestão da CIPA. A Política v0.5 publicada e as condições de acesso aos Diagnósticos permanecem preservadas. Os prazos operacionais abaixo não são apresentados como obrigação legal genérica do POSST.

1. Dados e finalidades do módulo

A Gestão da CIPA integra a Minha Área da conta POSST existente. Usa o identificador da conta autenticada e seu nome de apresentação para restringir o acesso e identificar a autoria dos registros. O e-mail informado em calculadoras não autentica uma conta nem concede acesso aos projetos.

Quando inseridos pelo usuário, são guardados: identificação da organização e unidade, CNPJ facultativo, nome do responsável, enquadramento e grau de risco declarado, datas e vínculos dos mandatos ou períodos; nomes dos integrantes, representação, condição de titular ou suplente e função na comissão; etapas, responsáveis, datas, situação, conclusão, anotações e referências ao acervo da organização. Também são mantidos identificadores, revisões, datas de atualização, autor, alterações e versões anteriores para continuidade e histórico.

Esses dados permitem salvar e retomar o acompanhamento, organizar calendário e Gantt, atualizar integrantes, relacionar períodos do mesmo estabelecimento e consultar o histórico. A versão atual registra referências ao acervo; não recebe arquivos documentais anexados. A agenda e os gráficos apoiam a organização do trabalho e não certificam conformidade, realização de eleição, treinamento ou guarda integral de documentação.

Os campos livres devem conter somente informações necessárias à gestão. Não informe CPF, documento pessoal, endereço residencial, diagnóstico médico, prontuário, CAT individualizada, denúncias identificadas de assédio ou outros dados sensíveis. A plataforma não exige esses conteúdos para prestar este serviço. Nomes de integrantes e conteúdo dos projetos não serão reaproveitados para formação de audiência ou campanhas promocionais.

2. Responsabilidades e fundamentos do tratamento

O POSST mantém a responsabilidade pelos tratamentos próprios de conta, segurança e atendimento descritos na Política v0.5. Para os dados de integrantes e demais terceiros inseridos por uma organização, esta determina a finalidade e as instruções de tratamento e deve assegurar autorização de seu representante, transparência aos titulares e fundamento jurídico adequado. Nessa prestação, o POSST atua como operador segundo instruções lícitas da organização, sem assumir automaticamente a condição de controlador de seus registros trabalhistas.

O uso de dados para obrigações da organização relacionadas à CIPA deve ser enquadrado por ela conforme seu caso, inclusive a hipótese de obrigação legal ou regulatória quando efetivamente aplicável. A criação de um projeto não substitui essa análise e não representa consentimento dos integrantes para outras finalidades. O consentimento promocional da conta permanece separado e facultativo.

A atribuição de papéis depende das operações efetivamente realizadas, conforme os arts. 5º, VI e VII, 7º e 39 da LGPD. Esta extensão não cria autorização para tratar dados sensíveis.

3. Acesso e permissões

O módulo reutiliza a sessão oficial POSST. Projetos, estabelecimentos e histórico ficam restritos ao titular autenticado. O OWNER usa sua conta existente, com validação administrativa oficial, e recebe acesso aos seus próprios projetos; a função administrativa não concede acesso geral às CIPAs de clientes. Duas contas válidas de titulares distintos no mesmo navegador não serão escolhidas silenciosamente.

O MVP não implementa compartilhamento de projetos entre usuários de uma empresa. Quem administra mais de um estabelecimento deve selecionar o estabelecimento correto; períodos anteriores só podem ser vinculados dentro do mesmo estabelecimento. Os dados são cifrados para armazenamento e os controles de acesso são verificados no servidor e no banco. Atendimento técnico com acesso privilegiado deverá limitar-se ao necessário, com autorização operacional e registro de sua execução.

O acesso a Essential e Premium continua sujeito às condições, titularidade, entitlement e prazo comercial aplicáveis no fluxo oficial. Salvar uma CIPA não concede Premium nem modifica essas condições.

4. Conservação dos registros

A política operacional abaixo aplica-se apenas à Gestão da CIPA. Os prazos já aprovados para contatos de calculadoras, limitador e backups da Fase 1 não são ampliados silenciosamente para justificar a conservação de projetos.

Tipo de registroPrazo operacionalFinalidade e responsabilidadeDescarte e recuperação
Projetos em uso, estabelecimentos e integrantes atuaisEnquanto necessários à gestão solicitada; revisão de necessidade ao menos anual.Continuidade do serviço. A organização revisa necessidade e exatidão; o responsável operacional do POSST executa instruções aprovadas.Pedido identificado e análise do acervo que deve ser conservado. Exclusão abrange os vínculos e versões pertinentes; não ocorre simplesmente ao arquivar.
Rascunhos sem mandato consolidado e sem usoAté 180 dias desde a última atualização, com aviso prévio de 30 dias pelo canal da conta antes da eliminação.Evitar retenção indefinida de tentativas abandonadas. Revisão e aviso manuais sob responsabilidade operacional do POSST; não há rotina automática prometida.Após aviso e revisão de necessidade, exclusão seletiva do projeto e de suas versões. Referências a estabelecimento só são removidas se não usadas por outro projeto.
Mandatos encerrados, alterações e versões anterioresAté 5 anos após o término registrado do período, salvo instrução válida de eliminação anterior ou conservação excepcional fundamentada.Histórico do acompanhamento. Este marco é um prazo operacional do serviço, não a transcrição de um termo inicial obrigatório da NR-5. A organização confirma sua necessidade e suas obrigações próprias.Revisão dos projetos vencidos e impedimentos legais antes da eliminação. A organização mantém seu acervo obrigatório, independentemente do POSST.
Dados de integrante removido ou corrigidoLista atual: atualização no próximo salvamento. Nome e valores anteriores podem permanecer nas versões, pelo prazo do projeto ou até atendimento de pedido aplicável.Exatidão e rastreabilidade. Organização e POSST devem considerar também o histórico ao atender o titular.Remover da tela atual não apaga o histórico. O procedimento deve identificar versões atingidas e definir correção, restrição ou eliminação, preservando obrigações comprovadas.
Referência temporária de retorno ao projeto no navegadorValidade de 30 minutos; usada uma vez na retomada e removida nessa leitura, ou pela limpeza do navegador.Preservar o projeto ao passar pelo login; contém somente identificador e instante, não conteúdo ou credencial.Um identificador expirado não é usado para navegação nem autoriza acesso. O usuário pode limpar os dados do navegador.
Backups e comprovante mínimo de descarteBackups: até 90 dias, conforme procedimento existente. Comprovante operacional: até 180 dias após o descarte, prazo operacional.Recuperação de falhas e prova da execução. Responsável operacional do POSST.Backup não é acesso corrente nem meio de restaurar conteúdo já eliminado a pedido. O comprovante registra identificadores e execução, sem nomes, anotações ou cópia dos conteúdos; uma restauração exige reaplicar os descartes ainda cobertos.

A NR-5, item 5.9.2, prevê guarda mínima de cinco anos da documentação referente à CIPA no estabelecimento. Isso não torna automaticamente todos os campos desta agenda documentos de guarda obrigatória, nem transfere ao POSST a obrigação integral de acervo da organização.

5. Atendimento, exclusão e recuperação

Os titulares usam o canal já identificado na Política v0.5. Solicitações relativas a dados inseridos por uma organização são encaminhadas ao controlador correspondente, sem revelar dados de outros titulares. O POSST presta assistência e responde pelas operações sob sua responsabilidade.

Antes de qualquer exclusão operacional, são confirmados o solicitante, a conta, os estabelecimentos, os projetos, os vínculos e as versões atingidas; são avaliadas obrigações de conservação e oferecida à organização a recuperação dos seus registros necessários por meio de atendimento autenticado. A exclusão é seletiva e registrada, sem atingir Diagnósticos, relatórios, contas, leads ou projetos de outro titular. Retirar um integrante não pode ser apresentado como eliminação de todas as suas versões.

Arquivar permite restaurar o projeto e preserva o conteúdo. Uma exclusão confirmada é tratada como definitiva para uso corrente; não se promete restauração posterior. Na recuperação técnica de um backup, os comprovantes de descarte aplicáveis são reaplicados antes de liberar o serviço. Uma conta excluída ou bloqueada não pode recuperar acesso a partir do e-mail informado em uma calculadora.

Base preservada: Política de Privacidade v0.5 publicada. Não há alteração dos textos nem dos prazos da Fase 1 neste documento.